O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago para os dependentes de um segurado do INSS que esteja cumprindo pena em regime fechado. Focado em famílias de baixa renda, o valor mensal é de um salário-mínimo e segue alguns pré-requisitos.
Os Dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão são: filhos, cônjuges, pais e irmãos. A família só tem direito se o apenado tiver contribuído com o INSS durante 24 meses. O valor é fixo e a solicitação pode ser feita em três canais: Portal meu INSS; Aplicativo para smartphone Meu INSS (disponível em IOS e Android); Central Telefônica do INSS, e pelo número 135.
Apesar de todas as informações equivocadas sobre o benefício, vale ressaltar que ele é concedido em casos específicos e quando a pessoa reclusa é segurada do INSS. Além disso, o beneficiário é o dependente e não a pessoa que cometeu o crime. O principal objetivo do auxílio é garantir suporte econômico e sobrevivência da família do interno, já que estando o segurado recluso, seus dependentes podem acabar sofrendo consequências econômicas durante esse período.
Os dependentes dos internos em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019. Para a manutenção do benefício, é necessário periodicamente apresentar declaração de Cárcere, confirmando que o segurado continua custodiado.