Surpreendido com a afirmação -totalmente inverídica-, prestada por esse sindicato, de que funcionários da empresa que subscreve a presente, estariam envolvidos na ocorrência policial, na qual consta que uma quadrilha tentava extorquir um suposto traficante de drogas, vimos solicitar a imediata correção, no mesmo espaço e no mesmo tamanho utilizado para as ofensas proferidas, retificando as informações prestadas tendo em vista o seguinte:
1) as pessoas citadas por esse sindicato não são funcionários da empresa;
2) O único nominado, de nome Cleidson Bispo dos Santos, (caso seja a mesma pessoa), foi nosso funcionário no período compreendido entre 01/10/2010 a 01/07/2014.
3) toda informação fornecida ao público deve ser, antes, testada e verificada, pois pode não corresponder à verdade dos fatos.
Uma informação igual à que foi dada por esse sindicato difamou o bom nome de nossa empresa, divulgando informações falsas e gerando descrédito à sua imagem pública.
Conforme esse sindicato é sabedor, a difamação é um abalo da moral de outro, e é qualificada enquanto um dos crimes contra a honra, junto com a injúria e a calúnia, atuando contra a honra objetiva da pessoa -também da pessoa jurídica-, por ter reputação como ativo da empresa.
Pode, também, ser uma calúnia, que difama igualmente.
Assim esperamos que, em 48 horas, esse sindicato retifique a informação prestada, para que nós, em defesa da integridade e da credibilidade de nossa empresa, sejamos obrigados a solicitar ao Poder Judiciário o amparo necessário à manutenção de todo nosso crédito junto ao mundo político e empresarial.
No aguardo, atenciosamente,
Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda.